Está sendo bastante comum que brasileiros que receberam as vacinas Coroavac ou AstraZeneca no Brasil tenham viajado ou pretendam viajar à Europa, e especialmente à Espanha depois da abertura das fronteiras. Com o auge da temporada de verão, muitas dessas pessoas desejam também viajar à terceiros países da União Europeia, ou mesmo à outras regiões dentro do país, e necessitam um certificado de vacinação que seja plenamente válido na Europa.
Após a liberação dos voos do Brasil para Espanha para turistas ocorrida na última quarta-feira, dia 04 de agosto de 2021, é possível entrar na Espanha não somente de terceiros países, mas também em voos diretos do Brasil. Nessa semana acompanhamos alguns de nossos clientes nesse processo, e vamos comentar aqui sobre a obtenção do Passaporte COVID UE.
O Certificado COVID digital da União Europeia
Para facilitar a circulação sem comprometer a saúde pública, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia criaram um Certificado digital europeu ou Certificado COVID digital da União Europeia, popularmente chamado de “Passaporte COVID”, conforme Regulamento (UE) 2021/953 de 15 de junho de 2021.
O objetivo desse certificado é garantir o direito dos cidadãos da União Europeia a circular e residir nos diferentes países do bloco. O que se busca é que as restrições de circulação impostas pelos países membros em função da pandemia do COVID19 não prejudiquem, ao menos totalmente, o direito fundamental de livre circulação.
Dessa maneira, as pessoas vacinadas ou que tenham obtido um resultado negativo em uma prova recente de COVID19, assim como as pessoas que tenham se recuperado da enfermidade, podem obter um Passaporte COVID já que se considera que representam um menor risco de transmissão do vírus.
Em breve, o Certificado COVID da União Europeia poderia ser requisito para entrar em hotéis, bares e restaurantes, entre outros estabelecimentos. Caso isso efetivamente chegue a ocorrer, o único substituto do Passaporte COVID será um teste que deveria ser repetido constantemente.
Tipos de passaporte COVID
O Passaporte COVID funciona como certificado de que o seu titular não representa um risco de transmissão do vírus, podendo ser de três tipos:
- Certificado de vacinação
- Certificado de recuperação
- Certificado de exame diagnóstico
Os requisitos para obter o passaporte são que a pessoa tenha recebido todas as doses necessárias de uma vacina contra o COVID19 (certificado de vacinação), que após ser diagnosticado com COVID19 a pessoa tenha se recuperado (certificado de recuperação) ou ainda que tenha feito um teste NAAT ou um teste rápido de antígenos com resultado negativo (certificado de exame diagnóstico).
É importante destacar que a regra geral é que o certificado de vacinação é emitido pelo país que aplicou as vacinas. Assim como o teste NAAT ou de antígenos deve ser feito por profissionais da saúde ou trabalhadores qualificados no país onde se emite o respectivo certificado.
Nesse sentido, surge o questionamento à respeito das pessoas que realizaram a vacina em um país (quando não existia esse certificado europeu), mas que agora se encontram em outro país e necessitam do Passaporte COVID. A boa notícia é que tanto se a vacina foi realizada na União Europeia quanto em terceiros países, existe a possibilidade de obter o Certificado digital europeu.
Vacinas realizadas no exterior
A norma aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, que é diretamente aplicável em todos os Estados do Bloco, estabelece os critérios para que as pessoas que receberam a vacina fora de determinado país possam obter um certificado de vacinação europeu em outro país.
Além disso, a normativa também impõe que os Estados devem conceder o certificado para pessoas que não são cidadãos da União Europeia, mas que se encontram ou residem legalmente em seu território e que tenham direito de viajar à outros países da UE. Isto é, turistas, estudantes e residentes legais. Não entrariam nessa regra pessoas que estejam ilegais no país.
Requisitos para obter o documento
- Que seja uma vacina que recebeu autorização de comercialização pela União Europeia, através de sua Agência Europeia de Medicamentos (EMA), ou pela ONU, através da Organização Mundial da Saúde (OMS). Confira aqui a lista de vacinas aceitas.
- Que a pessoa facilite às autoridades do país toda a informação necessária, incluída uma prova de que foi vacinada, o que pode ser feito através de um certificado de vacinação, que nesse caso não seria um “Passaporte COVID”, mas sim um certificado nacional do país que aplicou a vacina.
O caso da CORONAVAC-SINOVAC e SINOPHARM
É importante salientar que o país não está obrigado a emitir o Certificado Europeu caso a vacina aplicada não esteja autorizada para ser comercializada em seu território. Nesse sentido, na medida que a Coronavac e a Sinopharm estão autorizadas pela OMS, mas não pela EMA, essas vacinas não podem ser comercializadas na Europa e, portanto, pessoas que receberam tais vacinas não necessariamente conseguirão obter o Passaporte COVID, ficando a sua concessão à critério do país em que se encontra.
Obter o Certificado COVID digital da União Europeia na Espanha
Na Espanha, a emissão do Certificado COVID digital é competência de cada Comunidade Autônoma. No caso da pessoa que recebeu a vacina em Madrid, o Certificado pode ser baixado pelo mesmo aplicativo utilizado para marcar o agendamento da vacina ou no site da Conserjería de Sanidad da Comunidade de Madrid.
É necessário possuir Certificado Digital ou Clave PIN. Em caso contrário, será preciso realizar agendamento para retirar o certificado pessoalmente.
No caso de pessoas que não tenham recebido a vacina na Espanha, é necessário primeiro realizar o cadastro da vacina recebida. Essa operação somente pode ser realizada pessoalmente junto a organismo habilitado pela Conserjería de Sanidad da Comunidade de Madrid (ou órgão análogo no caso de outras Comunidades Autônomas).
Nesse momento, o funcionário irá comprovar que o interessado cumpre os requisitos, isto é, que recebeu uma vacina que é aceita para tal fim. Os dados mínimos para inserir no sistema são o nome da pessoa, número do seu documento, vacina, lote e data das aplicações. Portanto, o documento estrangeiro apresentado deverá conter ao menos essas informações.
Uma vez cadastrada a vacina obtida no exterior, já é possível obter o Passaporte COVID em qualquer organismo da Comunidade Autônomo habilitado para emiti-lo.